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sábado, 7 de dezembro de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITO E VICE DE SERRINHA DOS PINTOS

A prefeita Rosânia Teixeira, (PT) e seu vice-prefeito Francisco dos Chagas de Oliveira (PRN), de Serrinha dos Pintos, tiveram seus respectivos mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2012. A decisão está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
O Juiz eleitoral Jessé de Andrade Alexandria determinou, no entanto, que a prefeita Rosânia Teixeira e seu vice-prefeito fiquem nos cargos até que o processo transite em julgado, assim evitar instabilidade econômica e administrativa no município de Serrinha dos Pintos.
O processo eleitoral contra a prefeita Rosânia Teixeira começou com as gravações feitas pelo empresário Jailson Fernandes de Paiva, da empresa Trento Viagens e Turismo, negociando com a então candidata Rosânia, passagens aéreas e de ônibus para eleitores.
O então prefeito de Serrinha dos Pintos, em 2012, Francisco das Chagas de Freitas, também participa das negociações gravadas. Consta, por exemplo, a senhora Maria Rozilda ganhou uma passagem de avião para São Paulo no valor de R$ 365,57.
Teve também o caso de Edno Caio recebeu duas passagens, de ida e volta para São Paulo, no valor de R$ 567,22. Outro beneficiado com passagens, foi Cesanildo. A dona de casa Sonia Maria Pereira dos Santos e a filha Maria Andressa, também foram beneficiadas.
Comprovadamente, a investigação eleitora, conforme relatório do juiz eleitoral Jessê Andrade Alexandria, foram gastos pelo menos R$ 16 mil na comprando passagens para eleitores no período de campanha de 2012, ou seja, meados de agosto e setembro.
Diante dos fatos comprovados, o juiz Jessê Andrade Alexandria decidiu cassar os mandatos da prefeita Rosânia Teixeira e do vice-prefeito Francisco dos Chagas de Oliveira. Aplicou uma multa de R$ 20 mil reais a Rosânia e a deixou inelegível por um período de oito anos.
Na mesma decisão, o juiz Jessé Andrade Alexandre decidiu que os dois só devem serem afastados de seus cargos quando o processo transitar em julgado, ou seja, ter a decisão referendada no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
FONTE - JORNAL DE FATO 

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