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domingo, 15 de março de 2020

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terça-feira, 10 de março de 2020

DECRETO REGULAMENTA LEI QUE CRIA PATRULHA MARIA DA PENHA NO RN





O Governo do Rio Grande do Norte publicou na edição desta terça-feira, 10-03-2020, do Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 29.496, de 09 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.097, de 08 de agosto de 2016, que cria as patrulhas policiais denominadas “Maria da Penha” no Rio Grande do Norte.
O objetivo da medida é prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher.
Compete à Patrulha Maria da Penha:
Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência encaminhadas pela autoridade judicial;
Encaminhar as mulheres assistidas pela Patrulha para a Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
Encaminhar à autoridade judicial os relatórios conclusivos do patrulhamento;
Integrar os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social com a comunidade, através de ações preventivas;
Fornecer relatórios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para a produção de dados estatísticos dos atendimentos da Patrulha;
Promover reuniões com órgãos da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Caberá à Polícia Militar
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte é o órgão executor da Patrulha Maria da Penha, competindo-lhe:
Definir a coordenação e as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, bem como prover o apoio administrativo e os meios necessários para o seu funcionamento;
II - formalizar, em conjunto com a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), termos de cooperação com órgãos públicos;
Garantir que a composição da equipe da Patrulha seja formada por homens e mulheres policiais militares.
Confira íntegra do decreto:
DECRETO Nº 29.496, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta a Lei Estadual nº 10.097, de 8 de agosto de 2016, que cria, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, patrulhas policiais denominadas “Maria da Penha”, com o objetivo de prevenir e combater à violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 10.097, de 8 de agosto de 2016,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Estadual nº 10.097, de 8 de agosto de 2016, em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, com o objetivo de acolher e monitorar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que solicitem ou estejam amparadas por medidas protetivas de segurança.
Acompanhamento e atendimento
Art. 2º A Patrulha Maria da Penha, criada pela Lei Estadual nº 10.097, de 2016, tem por objetivo acompanhar e atender às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Art. 3º Compete à Patrulha Maria da Penha:
I - fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência encaminhadas pela autoridade judicial;
II - encaminhar as mulheres assistidas pela Patrulha para a Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
III - encaminhar à autoridade judicial os relatórios conclusivos do patrulhamento;
IV - integrar os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social com a comunidade, através de ações preventivas;
V - fornecer relatórios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para a produção de dados estatísticos dos atendimentos da Patrulha;
VI - promover reuniões com órgãos da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Órgão executor
Art. 4º A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) é o órgão executor da Patrulha Maria da Penha, competindo-lhe:
I - definir a coordenação e as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, bem como prover o apoio administrativo e os meios necessários para o seu funcionamento;
II - formalizar, em conjunto com a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), termos de cooperação com órgãos públicos;
III - garantir que a composição da equipe da Patrulha seja formada por homens e mulheres policiais militares.
Rede de proteção e enfrentamento à violência
Art. 5º A Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher consiste no desenvolvimento de estratégias de prevenção e promoção de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.
Acolhimento e monitoramento
Art. 6º A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), no âmbito da Patrulha Maria da Penha, coordenará a Ação Integrada de Acolhimento e Monitoramento de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas na ação disposta no caput deste artigo, as mulheres que estejam amparadas por medidas protetivas de segurança, desde que solicitem sua inclusão.
Art. 7º A Ação Integrada de Acolhimento e Monitoramento de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem por objetivo prestar assistência integral e humanizada às mulheres em situação de violência, facilitando o acesso destas aos serviços especializados e garantindo condições para o enfrentamento da violência, o empoderamento e sua autonomia econômico-financeira.
Art. 8º Fica instituído o Grupo Executor da Ação Integrada de Acolhimento e Monitoramento de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar com objetivo de implementar o projeto, composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), que o coordenará;
II - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);
III - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);
IV - Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN);
V - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
VI - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN);
VII - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN).
§ 1º O Grupo Executor elaborará seu Regimento Interno, contendo informações sobre a organização interna, gestão, forma de convocação e substituição de membros, bem como periodicidade das reuniões, que será submetido à aprovação pela Governadora do Estado.
§ 2º Será facultativa a participação de órgãos ou entidades que não componham a Administração Pública Estadual.
Disposições finais
Art. 9º Os recursos financeiros necessários à execução deste Decreto serão oriundos:
I - do Orçamento Geral do Estado e de suas emendas;
II - de parcerias público-privadas;
III - de parcerias com a União, os Estados e os Municípios.
Art. 10. O Grupo Executor da Ação Integrada de Acolhimento e Monitoramento de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar fica autorizado a editar as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
FONTE – JORNAL DE FATO

quarta-feira, 4 de março de 2020

PRÓXIMAS OBRAS DA PREFEITURA DE MOSSORÓ


A Prefeitura de Mossoró divulgou a relação das 44 obras que serão executadas com recursos da operação de crédito junto à Caixa Econômica, via FINISA. São obras que contemplam as áreas de infraestrutura, saúde, educação, esporte, cultura e lazer.
A publicação das obras desconstroi o discurso da oposição de que ficou contra a operação por “falta de transparência”, quando a relação de obras acompanhou o processo de aprovação na Caixa e no Tesouro Nacional.
Os seis vereadores que entraram na justiça contra a operação foram Alex do Frango (PMB), Genilson Alves (PTN), Gilberto Diógenes (PT), Raério Cabeça (sem partido), Osaniel Mesquita (PL) e Petras Vinícius (DEM).
Veja as 44 obras que serão executadas com investimento de R$ 146,5 milhões:
1 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Bom Jesus;
2 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Santa Júlia;
3 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Vingt Rosado;
4 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Conj. Jardim das Palmeiras;
5 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Costa e Silva;
6 - Centro Especializado em Reabilitação -  CER IV;
7 - Reforma das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs
8 - Reforma das UBS;
9 - Reforma do Centro Clínico Professor Ving-Un Rosado;
10 - Construção de Unidade de Educação Infantil (Creche PROINFÂNCIA) - Alto do Sumaré
11 - Construção de Unidade de Educação Infantil (Creche PROINFÂNCIA) - Bairro Santo Antônio
12 - Construção de Unidade de Educação Infantil (Creche PROINFÂNCIA) - Conj. Vingt Rosado
13 - Construção de Unidade de Educação Infantil (Creche PROINFÂNCIA) - Planalto 13 de Maio;
14 - Construção da Quadra Coberta na E.M. Evilásio Leão de Moura;
15 - Construção da Quadra Coberta na E.M. Heloísa Leão de Moura;
16 - Construção da Quadra Coberta na E.M. Professor Mauricio de Oliveira;
17 - Reforma e manutenção de Escolas e UEIs;
18 - Construção de pavimentação asfáltica;
19 - Construção de pavimentação a paralelepípedo;
20 - Recuperação de pavimentação asfáltica;
21 - Recuperação de pavimentação a paralelepípedo;
22 - Reforma Praça Dom João Costa;
23 - Construção da Ponte da Ilha de Santa Luzia;
24 - Elaboração de Projetos do Complexo Viário da Resistência;
25 - Recuperação de praças e canteiros;
26 - Construção da Arena Cultural;
27 - Reforma e restauração da Estação das Artes;
28 - Restauração do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado;
29 - Restauração do Memorial da Resistência;
30 - Restauração da Praça de Convivência;
31 - Reforma e Restauração do Museu Lauo da Escóssia;
32 - Restauração da Praça de Esportes;
33 - Restauração da Biblioteca Municipal Ney Pontes;
34 - Restauração do Centro de Convivência Arte da Terra;
35 - Drenagem de águas pluviais;
36 - Elaboração de Projetos de Engenharia;
37 - Contratação de empresa de engenharia
38 - Reforma e manutenção de Prédios Públicos;
39 - Reforma e restauração do prédio da COBAL;
40 - Recuperação de Estradas Vicinais;
41 - Construção de Poços e Adutoras;
42 - Execução de Saneamento Ambiental;
43 - Construção de Espaços Esportivos;
44 - Construção da sede própria da Câmara Municipal de Mossoró.
FONTE – JORNAL DE FATO

segunda-feira, 2 de março de 2020

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